No dia 14 de Maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de
Coimbra
as seguintes estruturas:
- Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE
- Sindicato dos Enfermeiros ‐ SE
- Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
- Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM
- Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR
- Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE
Representados pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos
de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e
propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.
Sendo a carreira um instrumento de desenvolvimento profissional, importa que
as alterações introduzidas reponham uma estrutura organizativa hierárquica
que promova o desenvolvimento individual, mas sobretudo assegure o
desenvolvimento técnico e cientifico da profissão que suporte as melhores
práticas clinicas e de gestão.
Com este propósito as organizações subscritoras comprometem‐se a respeitar e
balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos
seguintes princípios consensualizados:
1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos
enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Sector
Publico/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem,
independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou
contexto clínico;
2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os
enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;
3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e
valorizar o exercício dessas funções;
4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os
conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;
5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às
categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do
desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;
6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição
remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57
da TRU;
7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial
que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais”
consagrados na atual grelha salarial (Decreto‐lei nº 122/2010 de 11 de
novembro);
8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os
35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;
9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão,
nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;
10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas
e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a
identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de
pessoal.
As organizações subscritoras comprometem‐se ainda a não fechar qualquer acordo, resultante de
mesa negocial com Ministério da Saúde e das Finanças relativo à estrutura categorial, sem que
seja apresentada a proposta de grelha salarial.
Reconhecendo que existe ainda um caminho de aproximação e concertação de posições, todos os
sindicatos subscritores assumem o compromisso de realizar novas reuniões com vista à referida
articulação de estratégias relativas ao processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.