Após um longo percurso, finalmente o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho é publicado em Jornal Oficial.
Este Decreto Legislativo cria regras excecionais para a avaliação do desempenho referente aos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, com a atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no SESARAM, EPERAM, avaliados através do sistema denominado SIADAP-RAM. Relembramos que relativamente aos enfermeiros ficou também assegurado a atribuição de mais 4 pontos no biénio 2023-2024, através de uma ata de compromisso, que vem de encontro às nossas pretensões de considerar a enfermagem uma profissão de especial risco e penosidade, em especial nestes últimos anos pelas razões já sobejamente conhecidas.
Este Diploma Legal na sua secção III também vem proceder à alteração à norma interpretativa do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto.
Termina desta forma com as posições intermédias dos enfermeiros especialistas e gestores, pois em caso de falta de identidade remuneratória, aquando da integração dos 150€ ou dos 200€, determina que passa para a posição remuneratória mais próxima da que resultar do somatório da remuneração base mensal a que tinham direito e do suplemento remuneratório de função, com exceção dos que transitaram para a posição remuneratória de nível não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam, com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Esta transição prevista no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na redação do atual diploma, não equivale a alteração da posição remuneratória obrigatória, mantendo todos os trabalhadores a totalidade dos pontos obtidos na pretérita categoria ainda não utilizados.
O Atual Diploma também reafirma o que sempre defendemos que “Quando os trabalhadores das carreiras de enfermagem do SESARAM, EPERAM, tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.”
Neste momento estão reunidas todas as condições para que TODOS os enfermeiros do SESARAM, EPERAM sejam notificados dos seus pontos e quando se justifique progridam na sua carreira.
SERAM sempre com os enfermeiros da Madeira!
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