Alteração à Carreira de Enfermagem – Publicado Decreto-Lei 111

 

A – O Decreto-Lei n.º 111/2024 decorre de um “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros anunciado pelo Governo e Ministério da Saúde. Para “acordo histórico” e apesar de valorizarmos os ganhos salariais, reiteramos, é muito insuficiente. E, relembramos o percurso negocial e de lutas:

Reunião de 18 de julho: Ministério da Saúde apresenta a sua primeira proposta, vergonhosa, de valorizar em 52€ a 1ª Posição Remuneratória das categorias de Enfermeiro, de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor;

18 de julho: Emitido pré-aviso de greve para dia 2 de agosto;

Reunião de 31 de julho: Na segunda proposta, Ministério da Saúde valorizava em 52€ todas as posições remuneratórias da Categoria de Enfermeiro e não alterava as posições remuneratórias das categorias de Enfermeiro Especialista e de Gestor. Contudo, os atuais Especialistas e Gestores, na transição de Carreira teriam um acréscimo de 150€;

2 de agosto: Greve nacional;

9 de setembro: SEP+SERAM (CNESE) emitem pré-aviso de greve para dias 24 e 25 de setembro;

Ministério da Saúde adia reunião de 16 de setembro com a CNESE, e, a 23 de setembro, anuncia o referido “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros estabelecido com 5 sindicatos de enfermagem;

Dias 24 e 25 de setembro: Greve nacional e Concentração junto ao Ministério;

Reunião de 16 de outubro: Ministério da Saúde apresenta proposta de decreto-lei: valorização salarial muito insuficiente; não resolve vários problemas e cria novas injustiças;

16 de outubro: Anunciado uma concentração junto ao Ministério no dia 25 de outubro;

Reunião a 23 de outubro e, a 24 de outubro, Ministério publica proposta de decreto-lei no BTE: altera a grelha salarial da categoria de enfermeiro especialista;

É factual: o processo de luta desenvolvido determinou que o Ministério da Saúde/Governo fosse evoluindo nas suas propostas, e, o apressado “acordo histórico” de 23 de setembro só estorvou o alcançar de melhores resultados/soluções para os nossos problemas.

B – Registando a valorização salarial, ela é muito insuficiente e não dignifica os Enfermeiros:

1 – No imediato e faseamento:

- A nossa valorização tem início a 1 de novembro de 2024, mas, outras carreiras tiveram o início da sua valorização muito mais cedo;

- O faseamento da nossa valorização vai até 2027, mas, outras carreiras, têm faseamentos “mais curtos”;

- O montante da nossa valorização é de até aproximadamente 300€ em 2027, mas, outras carreiras têm montantes de valorização muito superiores.

2 – Para o futuro – grelha salarial definitiva

Falta de equidade externa: Não há dignificação da Enfermagem e dos Enfermeiros face a outras Carreiras. Designadamente:

- A 1ª Posição da Carreira de Enfermagem continuará abaixo de outros profissionais licenciados da área da saúde e prevê-se que esse fosso seja aumentado tendo em conta o anúncio por parte do governo de negociar e valorizar a carreira dos técnicos superiores de saúde;

- Ministério da Saúde valoriza carreiras sem qualquer formação académica superior, e bem, aproximando-as do início da dos enfermeiros que será de 1 491,25€ em 2025.

- A 1ª Posição da Categoria de Enfermeiro Especialista ficará muito baixo do já existente para outras carreiras, nomeadamente, para aquelas a quem não é exigido nenhuma formação especializada em estabelecimento de ensino superior. Por exemplo, os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica cujo o inicio já é, desde 2022, os 2,294,95€, e, o início para a categoria de Enfermeiro Especialista será, em 2027, de 1,915,46€.

- Ao contrário de outras carreiras na saúde, não prevê qualquer valorização dos Enfermeiros que sendo especialistas não têm qualquer valorização salarial por ausência de abertura de concursos de acesso à categoria. São já, centenas os enfermeiros nestas circunstâncias. Apesar de, até 2019, esta situação estar acautelada na Carreira em vigor à data (deixou de estar com a publicação da Carreira de 2019), constata-se desde então o aumento do número de enfermeiros que não são valorizados, apesar da aquisição das competências especializadas, resultado dos constrangimentos na abertura de concursos.

Falta de equidade e coerência interna. Nomeadamente:

A partir de janeiro de 2025, serão necessários 80 anos de exercício profissional para se atingir o topo salarial da categoria de Enfermeiro;

Face à sobreposição de Níveis Remuneratórios com a categoria de Enfermeiro, não há efetiva valorização do trabalho decorrente da aquisição de competências específicas / especializadas nos cursos de especialização, e, nem adequada diferenciação dos que prosseguem funções de gestão e de direção.

C – A necessária e justa valorização dos enfermeiros e da enfermagem não passa apenas por questões salariais.

O Decreto-Lei n.º 111/2024 resultante do afirmado “acordo histórico” não resolve uma série de outros problemas. Foi mais uma oportunidade perdida, como ocorreu em 2019 com o Decreto-Lei n.º 71/2019.

Continuaremos a exigir, designadamente:

Que seja compensado o risco e penosidade inerente à natureza das funções dos Enfermeiros, nomeadamente:

– Através de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação;

– Que os enfermeiros com idade superior a 50 anos possam, por opção voluntária, ser dispensados do trabalho noturno;

– Que sejam adotadas medidas que incentivem e valorizem o trabalho por turnos.

. Que seja corrigida, a todos os enfermeiros, a situação de injustiça relativa relacionada com a colocação em posições intermédias e que sejam corrigidas outras situações de injustiça relativa relacionadas com a carreira.

. Que o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista passe a ser, no mínimo, de 50% do total de enfermeiros da instituição.

. Que nos mapas de pessoal das Unidades Locais de Saúde e no que respeita à área dos cuidados de saúde primários, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores dependa da necessidade de gerir uma unidade funcional, no mínimo, com 5 enfermeiros, sendo a gestão do seu tempo de trabalho a regulamentar.

Quanto ao concreto conteúdo do Decreto-Lei n.º 111/2024 está atento a próxima informação.