8 DE MAIO – DIA MUNDIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

 

O direito à Segurança Social:

O direito à Segurança Social é um direito de protecção, constitucionalmente garantido a todos os cidadãos face à ocorrência de determinadas contingências ou riscos sociais, assegurando nessas situações rendimentos de substituição de rendimentos de trabalho perdidos temporária ou definitivamente, rendimentos de compensação de encargos suportados ou, em caso de grave carência, rendimentos sociais mínimos de subsistência.

De acordo com o artigo 63º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à Segurança Social, o que significa que se trata de um direito universal, que assiste a todos os cidadãos sem qualquer distinção. Por outro lado, ainda segundo o mesmo artigo 63º, o direito à Segurança Social deve ser assegurado pelo Estado, competindo-lhe para o efeito «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de Segurança Social que proteja os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego, e todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência ou da capacidade para o trabalho».

O direito à Segurança Social é, pois, assegurado através de um sistema público, organizado e gerido pelo Estado, que desempenha um papel fundamental na garantia da segurança económica dos cidadãos e na manutenção da coesão social, ao assegurar rendimentos de substituição em caso de doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, velhice ou morte, bem como no combate à pobreza e à exclusão social, cujos níveis seriam muito mais elevados sem as transferências sociais no âmbito deste sistema. Sem a existência do sistema público de Segurança Social o número de pobres em Portugal subiria de 1,7 milhões de pessoas (16,6% do total) para perto de 4,3 milhões de pessoas (40,3% do total), aumentando de 19,6% para 86,7% entre os reformados, de 44,3% para 66,7% entre os desempregados e de 9,2% para 17,4% entre os trabalhadores.

 

O Sistema Público de Segurança Social

O sistema de Segurança Social integra:

- O sistema previdencial, contributivo, cujo objectivo é garantir aos trabalhadores, com base no princípio da contributividade e em princípios de solidariedade laboral e geracional, rendimentos substitutivos dos rendimentos de trabalho perdidos em consequência das eventualidades legalmente previstas.

O sistema previdencial é a parte central do sistema público de Segurança Social, a parte directamente ligada ao trabalho, que assenta nos princípios da contributividade e da solidariedade profissional e intergeracional, o que significa que os trabalhadores pagam as suas contribuições, em solidariedade com todos os que estão no activo e também com aqueles que já se reformaram, construindo uma cadeia solidária que vem do passado e se projecta para o futuro, garantindo a todos a devida protecção nas horas de necessidade.

Este sistema abrange o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o regime dos trabalhadores independentes, ambos de inscrição obrigatória, e ainda regimes de inscrição facultativa, nomeadamente o regime do seguro social voluntário.

As eventualidades protegidas no âmbito do sistema previdencial são a doença, a parentalidade (maternidade, paternidade e adopção), o desemprego, os acidentes de trabalho e doenças profissionais, a invalidez, a velhice e a morte.

 

- O sistema de protecção social da cidadania, não contributivo, que tem como objectivo assegurar direitos básicos de subsistência a todos os cidadãos em situação de carência e exclusão social, com base em princípios de solidariedade de toda a comunidade.

Compreende os subsistemas da acção social, de solidariedade e de protecção familiar.

O subsistema de acção social assegura, através de vários tipos de prestações em espécie e em dinheiro, da prestação de serviços e equipamentos sociais de apoio, a protecção das pessoas mais vulneráveis.

O subsistema de solidariedade abrange prestações sociais não contributivas de invalidez, velhice e morte, bem como prestações atribuídas na falta ou insuficiência de recursos económicos para satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos e das famílias, como é o caso do Rendimento Social de Inserção, subsídios sociais de parentalidade e Complemento Solidário para Idosos; são também atribuídos complementos prestacionais para suprir a insuficiência de algumas prestações dos regimes contributivos.

O subsistema de protecção familiar destina-se a compensar encargos familiares, atribuindo prestações no domínio dos encargos familiares, como o abono de família, o abono pré-natal e o subsídio de funeral, e dos encargos com a deficiência e a dependência.

O sistema previdencial representa 68% da despesa da Segurança Social e o sistema de protecção social da cidadania 31%.

 

 

Desta forma é crucial defender o sistema público e universal de segurança social como uma tarefa central para qualquer projeto político comprometido com a justiça social e a dignidade humana.

As investidas pela sua privatização não são inocentes, refletem interesses económicos que visam transformar direitos em mercadorias e lucros. Ao enfraquecer a proteção social garantida a todos, especialmente aos mais vulneráveis, esses projetos aprofundam desigualdades e desmontam conquistas históricas da classe trabalhadora. Manter a segurança social sob controle público é garantir que a solidariedade, continue sendo o princípio orientador das políticas sociais.