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STRESSE NO TRABALHO: RISCOS, EFEITOS NA SAÚDE E PREVENÇÃO

  • Segundo os dados do Relatório do Custo do Stresse e dos Problemas de saúde Psicológica no trabalho em Portugal, estima-se que em Portugal, os trabalhadores faltem, devido ao Stresse e a problemas de Saúde Psicológica até 6,2 dias por ano.
  • Os níveis de Stresse no trabalho dos portugueses são altos. Portugal é o sétimo país com mais Stresse no trabalho da Europa, num estudo efetuado com 31 países europeus, segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
  • Desde os anos 2000 que os relatórios da EU-OSHA sugerem que entre 50% a 60% de todos os dias de trabalho perdidos estejam relacionados com o stresse laboral (EU-OSHA).
  • Um estudo global divulgado pelo centro de investigação Yellowbrick revelou que 53% já faltaram ao trabalho por situações de burnout. Foram entrevistados adultos entre os 23 e os 38 anos, 96% dos quais revelou que o burnout afecta o seu dia-a-dia; 60% sente exaustão física diariamente ou múltiplas vezes durante a semana e 57% exaustão mental.
  • Quase um terço (31%) foi diagnosticado com um problema de Saúde Psicológica, sendo a Depressão e a Ansiedade os diagnósticos mais comuns.
  • Um estudo do site inglês Small Business Prices, mostra os 15, dos 27 países da UE, com maior incidência de burnout, onde Portugal destaca-se em primeiro lugar, seguido pela Grécia e Letónia.

Atualmente é o problema de saúde relacionado com o trabalho mais comum na União Europeia, surgindo imediatamente a seguir às doenças músculo-esqueléticas. Este problema foi agravado pelas transformações tecnológicas, que aumentaram a pressão pelos resultados, o que foi agravado pela pandemia, com a intensificação da relação com o trabalho introduzida pelas chamadas novas formas de trabalho, com destaque para o trabalho nas plataformas digitais, ou com a imposição do teletrabalho, o que levou a uma maior desregulação da relação de trabalho, bem como ao aumento da precariedade para os trabalhadores, traduzida na falta de segurança e estabilidade no emprego.

 

QUAIS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE POTENCIAM O SURGIMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS?

  • cargas de trabalho excessivas ou deficitárias – subaproveitamento;
  • tempo insuficiente para concluir o trabalho – pressão para o prazo;
  • exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
  • falta de participação na tomada de decisões que afectam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
  • má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
  • comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
  • a falta de reconhecimento ou recompensa pelo bom desempenho profissional;
  • a falta de oportunidades para expressar queixas;
  • a falta de cooperação ou apoio de superiores, colegas ou subordinados;
  • a insegurança no emprego e a rotatividade excessiva;
  • a exposição a preconceitos relativos à idade, sexo, raça, etnia, orientação sexual, deficiência ou religião;
  • a exposição a violência, ameaças ou assédio;
  • as condições físicas de trabalho incómodas ou perigosas;
  • a falta de oportunidade para utilizar efectivamente talentos ou capacidades pessoais;
  • a possibilidade de um pequeno erro ou falta de atenção momentânea terem consequências graves ou desastrosas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, um Local de Trabalho Saudável é aquele em que todos os membros da organização (entidade patronal, gestores e trabalhadores) cooperam com vista ao melhoramento contínuo dos processos de proteção e promoção da saúde, da segurança e do bem estar.

 

CONSEQUÊNCIAS DO STRESSE E FALTA DE SAÚDE PSICOLÓGICA NO TRABALHO

A lista das consequências do stresse no trabalho é longa. Ao nível do indivíduo o stresse pode gerar efeitos a nível emocional, cognitivo, comportamental ou ainda problemas de saúde ou mentais.

Reações do trabalhador

Emocionais: Irritabilidade, ansiedade, mau humor, isolamento, fadiga, insegurança e instabilidade emocional.

Cognitivas: Dificuldade de concentração, memória e dificuldade em tomar decisões.

Comportamentais: Hábitos nervosos, consumo de substâncias psicotrópicas e álcool, isolamento social.

Problemas físicos ou mentais: Trabalhar adoentado, ausências do trabalho mais frequentes e/ou prolongadas, perturbações de sono, depressão, dores de cabeça, perturbações gástricas e cardiovasculares, perturbações alimentares, perturbações musculo esqueléticas, dores musculares.

 

COMO PREVENIR, COMBATER E GERIR OS RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS COM O STRESSE?

No sistema atual de proteção da segurança e saúde no trabalho pode revelar-se neste momento desadequado perante alguns dos chamados novos modelos de organização do trabalho potenciados pelas tecnologias digitais, como sucede com o teletrabalho, em que se torna mais difícil garantir a aplicação de tais regras num ambiente que não coincida com as instalações empresariais. Contudo, a gestão e prevenção do stresse laboral constitui não só uma obrigação moral e um direito dos trabalhadores, tal como é também um bom investimento para as entidades patronais, e é ainda um imperativo legal, cujo incumprimento acarreta consequências, tais como:

  • Aplicação de contraordenações laborais por incumprimento da obrigação de prevenção dos riscos profissionais, prevista no n.º 14 do artigo 15.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro.
  • Agravamento dos montantes de reparação de acidente de trabalho, por culpa da entidade patronal, quando se prove que o stresse contribuiu para o acidente e nada foi feito para o prevenir;
  • Possibilidade de intentar ação cível para pagamento de danos morais decorrentes do stresse laboral;
  • Responsabilidade criminal por violação as regras de segurança previstas no artigo 152.º-B do Código penal, quando se prove dano para a integridade física provocado pelo stresse laboral, que o mesmo resulta diretamente das condições de trabalho e que tal era do conhecimento da entidade patronal.

Com a abordagem correta, os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho podem ser prevenidos e geridos com sucesso, independentemente da dimensão ou tipo de empresa. Nesse sentido, podem ser tratados da mesma forma lógica e sistemática que outros riscos de saúde e segurança no local de trabalho.

A gestão do stresse constitui não só uma obrigação moral e um bom investimento para as entidades empregadoras como também um imperativo legal. Embora as entidades empregadoras tenham a responsabilidade legal de assegurar a avaliação e o controlo adequados dos riscos no local de trabalho, é essencial garantir também o envolvimento dos trabalhadores. Os trabalhadores e os respetivos representantes têm uma melhor perceção dos problemas que podem ocorrer no local de trabalho. A sua participação garantirá que as medidas aplicadas sejam adequadas e eficazes.

 

DENUNCIA AS SITUAÇÕES DE STRESSE LABORAL

Não obstante, os riscos psicossociais relacionados com o stresse podem ser prevenidos, nomeadamente através do bom relacionamento interpessoal e de uma boa comunicação no local de trabalho, através de estratégias de gestão do Stresse, quando este não resulte de fatores objetivos presentes no local de trabalho, ou ainda, através da promoção da Saúde e Bem-Estar ocupacional.

Para isso é fundamental promover a participação e consulta de todos os trabalhadores, e em especial dos seus representantes, para assegurar a avaliação e controlo destes riscos. É imperativa uma intervenção adequada das entidades patronais que se coadune com estas novas formas de organização do trabalho, rejeitando todas as condições de trabalho mais penosas e desfavoráveis que justificam medidas de Segurança e saúde no trabalho adequadas à situação, pois é imprescindível garantir que o “trabalho na era digital” signifique progresso social e não exploração e maior sujeição do trabalhador – e da sua família – ao trabalho.

 

Bibliografia

Dupont, L. e Chagas, E. (2022). Não Arrisque Segurança e Saúde no Trabalho. InfoSegurança, Newsletter (1), 3-9. http://www.cgtp.pt/images/images/2022/03/InfoSeg_2022_CGTP.pdf