Tutela divulga FAQ's após exposição das preocupações do SEP e SERAM e concorda com o nosso entendimento sobre o 
reposicionamento remuneratório de Enfermeiros Especialistas e Gestores.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2024, a 28 de janeiro de 2025, foi remetido uma Carta às Administrações de todas as instituições do SNS sobre a operacionalização do reposicionamento remuneratório decorrente do citado diploma.

Agora, o Ministério da Saúde, através da ACSS, emitiu um conjunto de FAQs sobre a aplicação do referido diploma.

Neste contexto, o Ministério da Saúde perfilha o mesmo entendimento do que nós, entretanto remetido a todas as Administrações, relativamente ao reposicionamento remuneratório dos enfermeiros detentores das categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor, que a 30 de outubro de 2024 estavam, de facto, nas designadas “posições intermédias/virtuais”.

Ou seja, estes colegas, com efeitos a 1 de novembro de 2024:

  • Num “primeiro momento”, são posicionados na posição a que corresponda um nível remuneratório cujo montante pecuniário seja o superior mais aproximado ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito (“passam da intermédia para a posição seguinte”)
  • E, sendo o caso, neste “primeiro momento”, ter-se-á de aplicar (artigo 104.º, n.º 5 da Lei n.º 12-A/2008) a designada “regra dos 28€” (“passam da intermédia para a posição seguinte à posição seguinte da intermédia”)
  • Num “segundo momento” (a 1 de novembro de 2024), os referidos colegas são reposicionados (nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º na posição remuneratória imediatamente superior àquela em que se encontram.

Vamos continuar a trabalhar sem desistir e a intervir em torno da correção de todas as injustiças, designadamente!

Acompanha-nos para te manteres atento e informado.