Acordo apressado = Acordo insuficiente

O apressado “acordo histórico” de 23 de setembro com outros sindicatos só prejudicou o alcançar de melhores soluções para os nossos problemas.

A valorização que o Ministério da Saúde prometeu - e apressadamente acordou – apesar de importante é insuficiente!

  • A valorização inicia-se a 1 de novembro de 2024 e é faseada até 2027 – outras carreiras iniciaram a sua valorização mais cedo, com faseamentos mais curtos e com montantes superiores

 

  • Continuamos longe da paridade com o início da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (que vai ser revalorizada em 2025) e a maioria dos enfermeiros necessita de 80 anos de exercício profissional para atingir o topo da grelha

 

  • O início da categoria de Enfermeiro Especialista é uma vergonha quando comparado com o início da categoria dTabela salarial 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025e Especialista de outras carreiras da saúde

 

  • Face à sobreposição de níveis remuneratórios com a categoria de Enfermeiro não há efetiva valorização do trabalho decorrente da aquisição de competências específicas / especializadas, nem adequada diferenciação remuneratória dos que prosseguem funções de gestão e de direção.

 

Ao cingir-se à grelha salarial não resolve os outros problemas - foi mais uma oportunidade perdida, como aconteceu com o atual DL 71/2019

 

Continuamos a exigir:

  • A criação de um regime de dedicação exclusiva compensado

 

  • Que seja compensado o risco e penosidade inerente à natureza das funções dos enfermeiros, nomeadamente:

   - Através de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação

   - Que os enfermeiros com idade superior a 50 anos possam, por opção voluntária, ser dispensados do trabalho noturno

   - Que sejam adotadas medidas que incentivem e valorizem o trabalho por turnos

  • Que o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de Enfermeiro Especialista passe a ser, no mínimo, de 50% do total de enfermeiros da instituição

 

  • Que nos mapas de pessoal das Unidades Locais de Saúde e no que respeita à área dos cuidados de saúde primários, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por Enfermeiros Gestores dependa da necessidade de gerir uma unidade funcional, no mínimo, com 5 enfermeiros, devendo a gestão do seu tempo de trabalho ser regulamentada

 

Tabela salarial 1 de novembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 (a valores de 2024)

 

 

Tabela salarial 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025

 

 

Tabela salarial 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (a valores de 2025)

 

Tabela salarial a partir de 1 de janeiro de 2027 (a valores de 2025)

 

 

 

Todos os enfermeiros, sem exceção, são reposicionados a 1 de novembro de 2024 e a 1 de janeiro de 2026 e de 2027 nas respetivas tabelas transitórias

No que respeita às novas regras de posicionamento salarial nas categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor decorrente de concurso, é também intolerável que sejam criadas novas injustiças relativas com inversão de posicionamento remuneratório

É inadmissível este Decreto-Lei n.º 111/2024, resultante do “acordo histórico”, não resolver as atuais e criar novas situações de injustiça relativa.

 

Continuaremos atentos e intreventivos em defesa dos direitos dos enfermeiros!